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domingo, 31 de maio de 2020

A cúpula do Poder Judiciário está em guerra aberta contra o Poder Executivo. Ao perder a confiança dos brasileiros, STF coloca em risco a sua própria sobrevivência como instituição

Em 02.05.2020, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso proferiu medida cautelar em habeas corpus em favor do corpo diplomático da Venezuela (a Venezuela de Maduro, note-se bem), suspendendo decisão do Ministério das Relações Exteriores que os expulsava do Brasil (HC nº 184.828-MC/DF). A determinação do governo brasileiro, ora suspensa, se insere nos esforços diplomáticos para combater a ditadura venezuelana. Além disto, ela foi expedida em 05.03.2020, o que significa que havia tempo suficiente para o retorno de tais indivíduos ao seu país de origem. 

Independentemente de tais fatos, o ministro Barroso considerou que seria desumano mandá-los de volta para a Venezuela, que se tornou, como se sabe, um inferno pelas mãos do regime que aqueles diplomatas orgulhosamente representam. Outra curiosidade é que o ato questionado suscitava a competência absoluta do Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, “c”, da CF/88), mas o ministro preferiu ele próprio decidir (o que é uma disposição expressa da constituição senão um convite para descobrirmos a constituição que vive nos nossos corações, não é mesmo?). 

Três dias antes (29.04.2020), o ministro Alexandre de Moraes (MS 37.097/DF) proferiu liminar suspendendo a nomeação pelo Presidente da República do novo Diretor-Geral da Polícia Federal. A inconstitucionalidade? O fato de o Presidente ter declarado que desejava ser informado pela Polícia Federal nos exatos termos do que prevê a Lei nº 4.376/2002 (art. 1º, §1º) e o Decreto nº 9.883/1999, que disciplinam o Sistema Brasileiro de Inteligência. 

No dia anterior (28.04.2020), o ministro Celso de Mello determinou a abertura de inquérito contra o ministro da Educação, Abraham Weintraub, por suposta prática de racismo contra chineses, quando este postou em suas redes sociais uma tirinha de cartoon da Turma da Mônica, associando o modo de falar do personagem Cebolinha ao dos chineses e à pandemia (Inquérito 4.827/DF). Celso de Mello não achou a piada englaçada.

sábado, 30 de maio de 2020

A denúncia de Lewandowski sobre o DESVIO DE PODER que tomou conta do STF

Ministros conversaram em São Paulo antes de Lewandowski reiterar decisão, cassada por Luiz Fux, a favor de entrevista de Lula a jornal.

MAIS UMA VEZ O STF DA UMA DE DITADOR E CENSURA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO PAIS. 

Toffoli e Lewandowski, companheiros de Supremo, encontraram-se nos bastidores de uma palestra sobre o 30º aniversário da Constituição Federal, em São Paulo Foto: Arte / ÉPOCA

Eram cerca de 11 horas da segunda-feira, 1 de outubro, quando os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski se encontraram no auditório da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Toffoli tinha acabado de proferir uma palestra sobre o 30º aniversário da Constituição Federal. Encontrou-se em uma pequena sala atrás do auditório com Lewandowski, que também palestraria no evento. O cenário traz alegria para ambos: Toffoli, por ter cursado Direito na instituição; Lewandowski, por ser professor no local. Mas a conversa entre os dois não foi nem um pouco amigável.

Toffoli tentou se antecipar e se dirigiu a Lewandowski para lamentar a guerra de liminares ocorrida na sexta-feira na mais alta Corte do país. Lewandowski tinha dado autorização para o jornal Folha de S. Paulo entrevistar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Horas depois, o Partido Novo entrou com pedido de suspensão de liminar, atendido por Luiz Fux, que proibiu a entrevista. Toffoli disse a Lewandowski que levaria o caso ao plenário da Corte ainda naquela semana, para “resolver a situação”.

Foi quando o sangue de Lewandowski subiu. Com o rosto vermelho, disse a Toffoli que, se o caso fosse levado ao plenário, ele denunciaria o desvio de poder que tomou conta do STF. Lewandowski recomendou ao colega que “pensasse bem” antes de levar o processo a julgamento, porque ele não ficaria calado. E, depois de falar bastante, deixaria o plenário sem participar da votação.

Toffoli, que tomou posse como presidente do tribunal no último dia 13 pedindo calma aos colegas, viu que não conseguiria apagar o novo incêndio em plenário. Ficou de pensar em outra solução para o impasse e, depois, falar com Lewandowski. Os dois conversaram por menos de dez minutos. Lewandowski ainda estava com o semblante transtornado quando deixou a sala.

No mesmo encontro, Lewandowski disse a Toffoli que naquela mesma segunda-feira daria uma nova decisão e reafirmaria a autorização para o jornal entrevistar Lula imediatamente. Foi para o almoço pensando nas palavras que usaria no despacho. Depois de comer, escreveu a decisão com a ajuda de assessores.

A bandeira de Toffoli à frente do STF era justamente pacificar o tribunal – especialmente durante as eleições, para não inflamar ainda mais os ânimos no país.  Chegou a negociar uma trégua entre Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, dois frequentes protagonistas de discussões na Corte. Embora ambos tivessem se comprometido com o acordo de não provocação mútua, a paz durou pouco: em entrevista à Folha de S. Paulo publicada em 31 de agosto, Barroso disse que, no STF, “tem gabinete distribuindo senha para soltar corrupto”.

Na sexta-feira, a guerra de liminares provocou uma nova crise. Embora não tenham se falado, Fux e Lewandowski saíram estremecidos do episódio. Nos bastidores, ambos não poupam críticas mútuas quando falam a outros interlocutores. Em julgamentos criminais, são de grupos opostos. Lewandowski é dos “garantistas”, que prezam as liberdades individuais e condenam antecipações da pena. Fux está no grupo que apoia as denúncias do Ministério Público e as punições mais duras a condenados por corrupção. Antes, tinham um relacionamento cordial. Agora, não se cogita que voltem a trocar palavra.

Depois que Fux tomou decisão contrária à de Lewandowski,este escreveu nova decisão. Reiterou o que tinha dito na primeira, mas com críticas duras e diretas a Fux e Toffoli. Para Lewandowski, os dois “arquitetaram” tudo. As suspensões de liminar, pelo regimento interno, é um tipo de ação encaminhada ao gabinete do presidente do STF. Como Toffoli estava ausente, em viagem a São Paulo, o caso foi dirigido para a relatoria do vice-presidente, Luiz Fux. Acontece que Fux também estava fora de Brasília. Por que, então, ele poderia decidir e Toffoli não?

A resposta é trivial: para Toffoli, por ser presidente do STF, seria pior derrubar a decisão de um colega. Portanto, abriu-se o caminho para Fux atuar. Nenhum dos dois admite isso. Na decisão de segunda-feira, Lewandowski chamou a decisão de Fux de “teratológica”, “inusitada” e “inadequada” – o que, para o vernáculo comedido do Judiciário, equivale a pesados xingamentos na vida real.

De acordo com Lewandowski, se esse tipo de decisão se banalizar, todos os ministros da Corte perdem poder, porque teriam suas decisões passíveis de serem derrubadas por outro colega. O ministro lembrou que, entre os integrantes do tribunal, não há “qualquer hierarquia jurisdicional”. Ainda na decisão, Lewandowski explicou que esse tipo de decisão não precisa ser levado para julgamento em plenário. E ainda cobrou que Toffoli, como presidente, derrube a decisão de Fux.

Lula está preso desde abril, em decorrência da condenação pelo Tribunal Regional Federal (TRF-4) no processo sobre o tríplex no Guarujá (SP). No dia 1º de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou a candidatura de Lula com base na Lei da Ficha Limpa, que impede réus condenados pela segunda instância de concorrer.

De: https://epoca.globo.com/em-conversa-com-toffoli-lewandowski-ameacou-denunciar-desvio-de-poder-no-stf-23116940

sexta-feira, 29 de maio de 2020

Especialista em Direito Público aponta caminhos ao Presidente para acabar com a ditadura da toga.




Muitos cidadãos de bem estão emocionalmente sofrendo, angustiados, adoecendo, desesperançosos. Razão: a ousada e agressiva subversão e perversão do Estado Democrático de Direito, por meio da manipulação escancarada do sistema jurídico. Seja violando a semântica; seja ressignificando ideologicamente princípios, jogando regras no esgoto. Golpe institucional consumado. Ou quase: falta apenas colocar o presidente da República e as Forças Armadas de "cócoras".

A intimação celsoniana de generais, sob ameaça de irem depor "debaixo de vara", logo após o próprio STF ter "decidido" que condução coercitiva é "inconstitucional", evidencia bem que a mente dos ditadores da toga guarda similaridade com o intestino grosso. Insegurança jurídica em grau supremo.

Como acabar com esse estado anárquico-ditatorial? É o que milhões perguntam para si e entre si, e não encontram respostas. Pelo contrário: tais milhões ora estarrecidos têm o eufemístico desprazer cotidiano de ouvir "pérolas" supremas, em fomento às suas indignações e emoções das mais nefastas.

Por exemplo, esses cidadãos escutam o ministro Barroso, com sua polidez e elegância, num momento eventual, elogiando a jovem democracia" brasileira "em construção", enquanto, isolado na sombra suprema e blindado pelos demais companheiros, sua "excelência" fortalece, com decisões inconstitucionais, a ditadura do falso moralismo e da desfaçatez politicamente correta. Usurpa competências presidenciais e legislativas sem dó nem piedade para com a "jovem democracia"; ataca liberdade individuais (tais como a vida - do feto - e a expressão - de parlamentares) de quem não reze na sua cartilha ideológico-progressista. Tudo, obviamente, sob aplausos de uma academia do "direito", dominada por "especialistas" alheios à realidade e avessos aos valores empatia e honestidade intelectual. Salvo raríssimas exceções.

Na ausência até agora de uma solução simples para ceifar a raiz da ditadura da toga, solução que torne desnecessário o uso da força militar a priori, deixo uma dica para o presidente Bolsonaro, potencialmente de extrema eficácia para colocar ordem no recinto: basta editar um decreto, regulamentando o art. 116, IV, da lei 8112/90.

O que diz este inciso IV, do art. 116? Diz ser dever do agente público não cumprir ordens ilícitas. Por que o decreto presidencial? Simplesmente, para não deixar ao arbítrio de cada servidor ou agente público federal, espalhado pelos infinitos cargos, a identificação da ilicitude, de modo a não dar margens a infindáveis conflitos normativos. Sobretudo, aos que inevitavelmente afloraram, em torno de discussões envolvendo ilicitudes cometidas por juízes.

Por se tratar de ordenação do Poder Executivo, é competência privativa do presidente da República, e também seu dever - na posição de chefe de Poder independente e que se comprometeu a obedecer e proteger a Constituição no ato de posse -, identificar as ilicitudes judiciais, demonstrando seus vícios de juridicidade, e determinar a todos os agentes públicos sob sua chefia o não cumprimento.

O decreto, então, regraria e uniformizaria o comportamento de todos os servidores do Poder Executivo federal, e ainda serviria de parâmetro ou embasamento para os demais chefes do Poder Executivo dos entes da federação agirem no mesmo sentido, segundo suas específicas atribuições.

A dúvida que se levanta: o que tem a ver esse decreto com a queda da ditadura da toga? A resposta está nos dados empíricos, observáveis. Quem dá cumprimento a mandados supremos e judiciais em geral? Em matéria federal, agentes da Polícia Federal.

Agentes policiais que, desde sempre, dizem amém para qualquer absurdo judicial, exatamente porque o presidente da República, chefe da Polícia Federal, jamais lhes deu respaldo institucional para que pudessem cumprir o dever legal de não obedecer decisões antijurídicas.

Presumivelmente, sem a proteção indispensável do chefe de Poder, caso um agente policial descumpra a aberração judicial da vez, tenderá a ser processado por prevaricação e desobediência. Contrassenso inaceitável num Estado Democrático Direito legítimo. Porém, plenamente "normal" nessas terras de Malboro, onde a desordem e o atraso já se perpetuam há aproximadas três décadas.

Daí a relevância ímpar da criação do decreto: a orientação presidencial estará sendo dirigida especialmente à Polícia Federal. Descreverá TODAS as decisões ILÍCITAS da toga que DEVERÃO SER IGNORADAS pela Polícia Federal. Como ilicitudes da toga têm sido incessantes, e ocorrem nos quatro cantos tupiniquins, passará a ser praxe presidencial a edição de decretos sucessivos de atualização das idiossincrasias invasivas de sua competência, supostamente criminosas (art. 17 e 18, da lei 7170/83).

Sintetizo e relembro, para encerrar, e a título de esclarecimento popular e, principalmente, do presidente da República, algumas regrinhas fundamentais à ordem jurídica, as quais "juristas" e "especialistas" não são muito chegados.

1) É DEVER do chefe do Poder Executivo NÃO ACATAR ILICITUDES de togados (CF,2).

2) Policiais estão legalmente PROIBIDOS de cumprirem ILICITUDES (lei 8112/90,116,IV).

3) É DEVER do presidente da República DETERMINAR a seus comandados o NÃO CUMPRIMENTO DE ILICITUDES (8112/90,116,IV).

4) É DEVER implícito do presidente da República resgatar seu poder usurpado pelo STF. (CF,2; 17,18, LSN), tomando toda e qualquer medida válida, fática, administrativa ou normativa, que se mostre indispensável à recomposição de um dos pilares do regime democrático notoriamente rachado.

5) O presidente da República DESPREZAR ILICITUDES da toga NÃO É CRIME DE RESPONSABILIDADE. Apenas o será se decisões ignoradas forem lícitas.

6) É DEVER do presidente da República IGNORAR todos os "juristas" ouvidos pela imprensa marrom, com teses contrárias a ele e ao governo. Motivo: conteúdo fundado na bílis; racionalidade nula. Com certeza absoluta: avalizam a ditadura da toga; manipulam o Direito; bajulam o STF; locupletam-se desse sistema apodrecido.

Vale aqui a máxima do excelente Nassim Taleb: não existem especialistas em assuntos que são inteiramente dependentes de fatos sociais, os quais, por natureza, são dinâmicos, não idênticos e imprevisíveis, o que impede de antemão uma solução pronta. Caso indiscutível da sociologia, da economia e do direito. Ou melhor: do "direito"- jabuticaba brasileiro. Aliás, o contexto brasileiro denota a sabedoria do excepcional Taleb (vale a leitura do "A Lógica do Cisne Negro").

7) É DEVER do presidente da República IGNORAR decretos legislativos que NÃO SEJAM fundamentados na EXORBITÂNCIA do poder regulamentar presidencial, INEQUIVOCAMENTE comprovada (CF,49,V).

Se até hoje nenhuma alma sã avisou ao Bolsonaro que o Congresso Nacional pode muito, mas não tudo, participo-lhe agora:

"Presidente, pare de ficar falando - em lapsos de confusão entre respeito às regras e desconhecimento do próprio poder - que, 'se o CN não gostar do meu decreto, que revogue'. Erro grosseiro, presidente; falha lesiva à independência do Poder Executivo. Porque o CN só pode revogar seu decreto via decreto legislativo, se e somente se, apontar, objetivamente, onde o senhor violou a lei. Repito: objetivamente, para que eu, o senhor, o índio, o padeiro, o idiota útil e o Luciano Hang possamos igualmente perceber o excesso. Nunca, valendo-se da farra da manipulação de princípios por 'achismos'! Isto vale TAMBÉM para STF. O senhor entendeu bem? Ou o art.49,V é lido de forma conjugada com o dever de CN e STF respeitá-lo (CF,2), ou o senhor será um eterno refém institucionalmente achincalhado."

8) É DEVER do presidente da República encarar (com o SILÊNCIO) e atropelar (com AÇÕES institucionais) a narrativa falaciosa e politicamente correta dos que lutam pela destruição dele, do governo e da pátria. Dever inerente à soberania popular que simboliza em sua pessoa (CF,1,I,parágrafo único).

9) Em reforço ao item 6), deve ser lembrado dia sim, outro também: o direito foi e é criado para todos os cidadãos compreendê-lo por si. Sendo mais direto: se você mora no Brasil e tem dúvidas sobre se certa conduta é ou não permitida, procure a lei e a leia. Você não precisa de advogado ou de "especialista" para isso. A diferença é que apenas estes podem trabalhar com as leis. Só esta.

Não por acaso, o art. 3, da lei de introdução às normas (decreto-lei 4657/42) diz que "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece." É o art. 3, da LINDB, que, com a translúcida clareza, assegura ao presidente da República o inconsteste acerto de sua postagem no dia 24/5/20, escancarando o abuso de autoridade do Celso de Mello (art. 28, da lei 13869/19). É o mesmo art. 3 que desmascara a manipulação espúria do direito, feita por "especialistas" que defendem o ministro em ilicitudes desenfreadas e, em conluio, tacham covarde e levianamente o presidente da República de "ignorante jurídico".

Se pudesse apostar, colocaria minhas fichas nessa dica (edição do decreto), pelo seu potencial altíssimo de efetividade, com capacidade, inclusive, de retardar o uso do art. 142, da CF. Art. 142 que será de aplicação imperiosa pelo presidente da República, a continuar a ditadura da toga em franca e incrível ascensão criminosa, não obstante estar simultaneamente em previsível, paradoxal e inconsciente processo entrópico.

Renato R. Gomes. Mestre em Direito Publico. Ex-oficial da MB (EN90-93). Escritor (autor do livro "Conscientização Jurídica e Política: o que você precisa saber para não ser manipulado por "especialistas"", disponível na amazon.com.br - e-book- e Amazon.com - livro comum)."

https://blogs.uai.com.br/zeaparecido/2020/05/26/especialista-em-direito-publico-aponta-caminhos-para-acabar-com-a-ditadura-da-toga-basta-o-presidente-da-republica-querer/

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Moro acusa Planalto de achar que soltura de Lula seria “boa”

O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, acusou, em entrevista à Crusoé, divulgada nesta sexta-feira (29), que o Planalto avaliava a soltura do petista Lula, como “boa politicamente” para o presidente Jair Bolsonaro.


“O que se dizia no Planalto era que a soltura do Lula era boa politicamente para o presidente. Isso foi dito”, afirmou o ex-juiz.

“Eu sou um homem de Justiça, um homem de lei, e não acho que um cálculo político pode ser envolvido nisso”.

Congresso prorroga medida que permite suspensão de contrato de trabalho, MP 936.


O Presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), prorrogou por 60 dias a validade da Medida Provisória 936, que permite a redução de jornada dos trabalhadores com redução proporcional do salário e a suspensão total do contrato de trabalho durante a pandemia do coronavírus.
O ato foi publicado hoje no Diário Oficial da União. A MP foi publicada em 1º de abril e perderia a validade no fim do mês, caso não fosse prorrogada.


Não há possibilidade de nova prorrogação, e o Congresso precisa aprovar a medida para que ela se torne lei.

Ontem, o Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que pretende colocar a MP em votação na Casa ainda nessa semana. A MP 936 permite que empresas façam acordo direto com o empregado para diminuir a jornada e o salário ou suspender o contrato de trabalho por tempo determinado.

Para compensar os trabalhadores atingidos, o governo paga uma parcela ou o valor integral do seguro-desemprego.

Fonte: senado.leg.br


 



domingo, 24 de maio de 2020

Senado aprova projeto que proíbe despejo de inquilino durante pandemia.


quinta-feira, 7 de maio de 2020

Sindicatos Em Ação

Preocupado com a saúde dos seus filiados que estão realizando trabalho presencial em meio à pandemia do Covid-19, o Sindjus-DF começa a entregar, a partir desta segunda-feira (11/5), kits de proteção ao coronavírus, contendo equipamentos de proteção individual (EPI) personalizados, compostos por uma máscara de tecido lavável e um frasco de álcool gel de 50ml recarregável.


Inicialmente, serão distribuídos 3 mil kits para os filiados do Sindjus-DF que estão em trabalho presencial. O Sindicato montará mesas de distribuição na entrada dos órgãos do Poder Judiciário e do MPU. Para retirar o seu kit, basta o filiado comprovar sua filiação apresentando documento com foto.

Leia no site: https://bit.ly/2zcG08G